Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.913/2012

ALTERA A LEI Nº 4535, DE 1970, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO OESTE CATARINENSE (FUOC), DE JOAÇABA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.913, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 4535 , DE 1970, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO OESTE CATARINENSE (FUOC), DE JOAÇABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.535 , de 15 de outubro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA (FUNOESC), DE JOAÇABA." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba." "Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de novembro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gelson Merisio Natureza: PL./0284.5/2012 DO: 19.462 de 22/11/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação