Lei Ordinária nº 15.922/2012
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A PESCA ARTESANAL DA TAINHA.
LEI Nº 15.922, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A PESCA ARTESANAL DA TAINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a pesca artesanal da tainha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de dezembro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Edison Andrino Natureza: PL./0182.0/2012 DO: 19.473 de 07/12/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação