Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.922/2012

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A PESCA ARTESANAL DA TAINHA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.922, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A PESCA ARTESANAL DA TAINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a pesca artesanal da tainha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de dezembro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Edison Andrino Natureza: PL./0182.0/2012 DO: 19.473 de 07/12/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação