Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.923/2012

INSTITUI O DIA 15 DE SETEMBRO COMO DIA ESTADUAL EM DEFESA DA PESSOA IDOSA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.923, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA 15 DE SETEMBRO COMO DIA ESTADUAL EM DEFESA DA PESSOA IDOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 15 de setembro como o Dia Estadual em Defesa da Pessoa Idosa, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. O Dia a que se refere o caput será dedicado a realizações de ações voltadas à pessoa da melhor idade, especialmente as ações preventivas de saúde, assistência social, educação, tecnologia, culturais e esportivas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de dezembro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt Natureza: PL./0230.2/2012 DO: 19.473 de 07/12/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação