Lei Ordinária nº 15.924/2012
INSTITUI O DIA DO PRODUTOR DE LEITE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 15.924, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA DO PRODUTOR DE LEITE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Produtor de Leite no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de dezembro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Daniel Tozzo Natureza: PL./0225.5/2012 DO: 15.924 de 07/12/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação