Lei Ordinária nº 15.925/2012
ALTERA A EMENTA DA LEI Nº 11.869, DE 2001, QUE RECONHECE OFICIALMENTE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, A LINGUAGEM GESTUAL CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E OUTROS RECURSOS DE EXPRESSÃO A ELA ASSOCIADOS, COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE.
LEI Nº 15.925, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 17.292 /2017) ALTERA A EMENTA DA LEI Nº 11.869 , DE 2001, QUE RECONHECE OFICIALMENTE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, A LINGUAGEM GESTUAL CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E OUTROS RECURSOS DE EXPRESSÃO A ELA ASSOCIADOS, COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 11.869 , de 06 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Reconhece oficialmente, no Estado de Santa Catarina, como meio de comunicação e expressão, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e outros recursos de expressão a ela associados." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de dezembro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Nei Ascari Natureza: PL./0323.6/2012 DO: 19.473 de 07/12/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação