Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.937/2012

ALTERA A LEI Nº 2729, DE 1961, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE CONDE MODESTO LEAL, DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.937, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 2729 , DE 1961, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE CONDE MODESTO LEAL, DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.729 , de 16 de junho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública o Centro Educacional Conde Modesto Leal, de Joinville." "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Conde Modesto Leal, com sede no Município de Joinville." "Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0322.5/2012 DO: 19.476 de 12/12/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação