Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.944/2012

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. (R$ 19.351.278.659,00)

LEI Nº 15.944, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. (R$ 19.351.278.659,00)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, entidades, fundos e fundações da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.

TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 19.351.278.659,00 (dezenove bilhões, trezentos e cinquenta e um milhões, duzentos e setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e nove reais), abrangendo:

I - R$ 17.368.062.410,00 (dezessete bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, sessenta e dois mil e quatrocentos e dez reais), do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 1.983.216.249,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e três milhões, duzentos e dezesseis mil e duzentos e quarenta e nove reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

Recursos de Todas as Fontes (Em R$ 1,00) _____________________________________________________________________________

| DISCRIMINAÇÃO | VALOR | % |

|=======================================================|==============|======|

|1 - RECEITA DO TESOURO | | |

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.1 - RECEITAS CORRENTES |20.645.359.441|106,69|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.1.1 - Receitas Tributárias |16.418.085.971| 84,84|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.1.2 - Receita Patrimonial | 328.397.905| 1,70|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.1.3 - Receita de Serviços | 1.011.762| 0,01|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.1.4 - Transferências Correntes | 3.667.668.252| 18,95|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.1.5 - Outras Receitas Correntes | 230.195.551| 1,19|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 1.550.408.626| 8,01|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.2.1 - Operações de Crédito | 1.547.634.230| 8,00|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.2.2 - Transferências de Capital | 2.774.396| 0,01|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |-6.687.208.608|-34,56|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.3.1 - Deduções da Receita Tributária |-6.328.095.150|-32,70|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.3.2 - Transferências Correntes | -303.425.475| -1,57|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.3.3 - Outras Deduções | -55.687.983| -0,29|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|TOTAL DA RECEITA DO TESOURO |15.508.559.459| 80,14|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | | |

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.1 - RECEITAS CORRENTES | 2.827.327.920| 14,61|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.1.1 - Receita de Contribuições | 510.171.312| 2,64|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.1.2 - Receita Patrimonial | 108.317.588| 0,56|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.1.3 - Receita Agropecuária | 1.664.760| 0,01|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.1.4 - Receita Industrial | 8.816.246| 0,05|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.1.5 - Receita de Serviços | 391.814.593| 2,02|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.1.6 - Transferências Correntes | 1.497.621.252| 7,74|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.1.7 - Outras Receitas Correntes | 308.922.169| 1,60|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 134.518.543| 0,69|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.2.1 - Alienação de Bens | 29.117.877| 0,15|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.2.2 - Amortização de Empréstimos | 55.400.666| 0,29|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.2.3 - Transferências de Capital | 50.000.000| 0,26|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | - 163.102.609| -0,84|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.3.1 - Dedução da Receita de Contribuições | - 2.194.400| -0,01|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.3.2 - Dedução da Receita de Serviços | - 53.074| 0,00|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.3.3 - Transferências Correntes | - 160.851.213| -0,83|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.3.4 - Outras Deduções | - 3.922| 0,00|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES | 2.798.743.854| 14,46|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS | | |

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|3.1 - RECEITAS CORRENTES | 1.042.952.267| 5,39|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|3.1.1 - Receita de Contribuições | 838.214.018| 4,33|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|3.1.2 - Receita Patrimonial | 403.858| 0,00|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|3.1.3 - Receita Industrial | 4.114.500| 0,02|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|3.1.4 - Receita de Serviços | 164.633.844| 0,85|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|3.1.5 - Outras Receitas Correntes | 35.586.047| 0,18|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|3.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 1.023.079| 0,00|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|3.2.1 - Outras Receitas de Capital | 1.023.079| 0,01|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|TOTAL DAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS | 1.043.975.346| 5,39|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|TOTAL |19.351.278.659|100,00|

|_______________________________________________________|______________|______| CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 19.351.278.659,00 (dezenove bilhões, trezentos e cinquenta e um milhões, duzentos e setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e nove reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:

I - R$ 13.699.682.732,00 (treze bilhões, seiscentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e setecentos e trinta e dois reais), do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 5.651.595.927,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e novecentos e vinte e sete reais), do Orçamento da Seguridade Social.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA (Em R$ 1,00) _____________________________________________________________________________

| DISCRIMINAÇÃO | VALOR | % |

|=======================================================|==============|======|

|1 - Despesas Correntes |15.464.480.597| 79,91|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.1 - Pessoal e Encargos Sociais | 8.958.636.657| 46,29|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.2 - Juros e Encargos da Dívida | 667.050.000| 3,45|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|1.3 - Outras Despesas Correntes | 5.838.793.940| 30,17|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2 - Despesas de Capital | 3.797.639.739| 19,63|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.1 - Investimentos | 2.496.152.027| 12,09|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.2 - Inversões Financeiras | 229.721.474| 1,19|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|2.3 - Amortização da Dívida | 1.071.766.238| 5,54|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|3 - Reserva de Contingência | 89.158.323| 0,46|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|3.1 - Reserva de Contingência RPPS | 88.158.323| 0,45|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|3.2 - Reserva de Contingência | 1.000.000| 0,01|

|-------------------------------------------------------|--------------|------|

|TOTAL |19.351.278.659|100,00|

|_______________________________________________________|______________|______| SEÇÃO II

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Art. 5º VETADO.

Seção III Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino

Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 1.582.887.383,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e trezentos e oitenta e três reais), que corresponde a 12% (doze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(Art. 77 do ADCT da Constituição da República) (Em R$ 1,00) __________________________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |

|===================================================================|==============|

|1 - RECEITA TOTAL ESTIMADA |13.190.580.175|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.1 - Impostos |11.873.008.887|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.1.1 - ITBI | 316|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.1.2 - IRRF | 721.441.625|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.1.3 - IPVA | 613.105.612|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.1.4 - ITCMD | 119.975.585|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.1.5 - ICMS - Estadual |10.418.485.749|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.2 - Transferências Federais | 1.223.911.767|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.2.1 - Cota-Parte do IPI - Estados Exportadores | 175.929.367|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87 , de 1996 (Lei Kandir)| 59.586.888|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.2.3 - Cota-Parte FPE - Linha Estado | 988.395.512|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos | 75.811.243|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos | 9.795.595|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.5 - Dívida Ativa dos Impostos | 8.052.683|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2 - PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR | 12,00% |

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|3 - VALOR MÍNIMO A APLICAR | 1.582.869.621|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|4 - PERCENTUAL FIXADO | 12,00% |

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|5 - TOTAL DA DESPESA FIXADA | 1.582.887.383|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|5.1.1 - Fundo Estadual de Saúde (Unidade Orçamentária) | 1.582.887.383|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|5.1.1.1 - Recursos ordinários-recursos do tesouro-RLD (Fonte 0.100)| 1.582.887.383|

|___________________________________________________________________|______________|

Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do seu sistema de ensino a importância de R$ 3.297.669.609,00 (três bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e seiscentos e nove reais), proveniente da receita de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

(Art. 167 da Constituição do Estado ) (Em R$ 1,00) __________________________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |

|===================================================================|==============|

|1 - RECEITA TOTAL ESTIMADA |13.190.580.175|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.1 - Impostos |11.873.008.887|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.1.1 - ITBI | 316|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.1.2 - IRRF | 721.441.625|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.1.3 - IPVA | 613.105.612|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.1.4 - ITCMD | 119.975.585|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.1.5 - ICMS - Estadual |10.418.485.749|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.2 - Transferências Federais | 1.223.911.767|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.2.1 - Cota-Parte do IPI - Estados Exportadores | 175.929.367|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87 , de 1996 (Lei Kandir)| 59.586.888|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.2.3 - Cota-Parte FPE - Estado | 988.395.512|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.3 - Multa e Juros de Mora dos Impostos | 75.811.243|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos | 9.795.595|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|1.5 - Dívida Ativa dos Impostos | 8.052.683|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2 - DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB | 2.493.827.647|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2.1 - Impostos | 2.230.313.389|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2.1.1 - ICMS - Estadual | 2.083.697.150|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2.1.2 - ITCMD | 23.995.117|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2.1.3 - IPVA | 122.621.122|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2.2 - Transferências Federais | 244.782.353|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2.2.1 - Cota-Parte do IPI - Estados Exportadores | 35.185.873|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87 , de 1996 (Lei Kandir)| 11.917.378|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2.2.3 - Cota-Parte FPE - Estado | 197.679.102|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos | 15.162.249|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos | 1.959.119|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|2.5 - Dívida Ativa dos Impostos | 1.610.537|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|3 - PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR | 25,00% |

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|4 - VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUT. E NO DESENV. DO SIST.DE ENSINO| 3.297.645.044|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|5 - PERCENTUAL FIXADO | 25,00% |

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6 - TOTAL DA DESPESA FIXADA | 3.297.669.609|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO | 2.726.022.697|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) | 758.513.160|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.1.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) | 1.684.509.537|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.1.3 - Inativos (Fonte - 0100) | 283.000.000|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.2 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL | 134.823.943|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) | 22.610.874|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.2.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) | 112.213.069|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.3 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC) | 270.831.969|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.3.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) | 259.127.204|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.3.2 - Fundo Social (Fonte - 0261) | 7.515.849|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.3.3 - Demais Receitas SEITEC (Fonte - 0262) | 4.188.916|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.4 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) | 165.991.000|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.4.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) | 30.991.000|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.4.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) | 118.000.000|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.4.3 - Inativos (Fonte - 0100) | 17.000.000|

|-------------------------------------------------------------------|--------------|

|6.5 - DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB | 579.105.041|

|___________________________________________________________________|______________| CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias a que se refere o art. 120,

§ 8º, inciso I, da Constituição do Estado , observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

III - abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000;

IV - abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas na mesma ou em outra unidade orçamentária;

V - abrir créditos suplementares à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2013;

VI - designar o Secretário de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo órgão;

VII - adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e

VIII - abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2012-2015.

§ 1º O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de execução orçamentária:

I - modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o Identificador de Uso Iduso das destinações de recursos; e

II - remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma unidade orçamentária.

§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender a:

I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

II - despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e

III - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.

TÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I DA DESPESA

Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 2.093.176.827,00 (dois bilhões, noventa e três milhões, cento e setenta e seis mil e oitocentos e vinte e sete reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS (Em R$ 1,00) ________________________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |

|==================================================================|=============|

|Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável | 16.050.000|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.| 16.050.000|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Gabinete do Governador do Estado |2.173.476.827|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|CELESC Geração S.A. | 291.445.733|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|CELESC Distribuição S.A. | 543.334.388|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|SC Participações e Parcerias S.A. | 24.957.166|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. | 674.017.496|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Companhia de Gás de Santa Catarina S.A. | 9.223.222|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. | 530.498.822|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Secretaria de Estado da Fazenda | 3.650.000|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. | 3.650.000|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|TOTAL |2.093.176.827|

|__________________________________________________________________|_____________| CAPÍTULO II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 10 As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS (Em R$ 1,00) ________________________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |

|==================================================================|=============|

|Geração Própria |1.368.506.851|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Recursos do Orçamento de Investimento - Geração Própria |1.368.506.851|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Operações de Crédito de Longo Prazo | 460.459.839|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Operações de Crédito de Longo Prazo - Interna | 291.458.545|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Operações de Crédito de Longo Prazo - Externa | 169.001.294|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Recursos de Outras Fontes | 264.210.137|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|Outros Recursos de Longo Prazo - Outras Fontes | 264.210.137|

|------------------------------------------------------------------|-------------|

|TOTAL |2.093.176.827|

|__________________________________________________________________|_____________| CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias;

II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e

III - abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2012-2015.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931 , de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0311.2/2012

DO: 19.484-A de 31/12/12

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2

Art. 3

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4

Art. 5

Seção III

Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino

Art. 6

Art. 7

Art. 8

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I

DA DESPESA

Art. 9

Art. 10

Art. 11

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12

Art. 13

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.