Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.945/2013

ALTERA A LEI Nº 13.120, DE 2004, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.945, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

ALTERA A LEI Nº 13.120 , DE 2004, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 13.120 , de 09 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica definido o limite de 10 (dez) salários-mínimos para as obrigações de pequeno valor a que alude o

§ 3º do art. 100 da Constituição Federal, com redação introduzida pelas Emendas Constitucionais nº 30 , de 13 de setembro de 2000, nº 37 , de 12 de junho de 2002, e nº 62 , de 09 de dezembro de 2009.

..." (NR)

Art. 2º A alteração instituída pelo art. 1º desta Lei aplica-se imediatamente a todos os débitos judiciais da Administração Direta e Indireta, excetuadas as hipóteses de determinação de pagamento já expedida na vigência da redação anterior e de expressa e prévia renúncia do credor ao valor que excedia o limitador revogado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0163.8/2012

DO: 19.489 de 08/01/2013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13120/2004 de 09/11/2004