Lei Ordinária nº 15.945/2013
ALTERA A LEI Nº 13.120, DE 2004, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.945, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 13.120 , DE 2004, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 13.120 , de 09 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica definido o limite de 10 (dez) salários-mínimos para as obrigações de pequeno valor a que alude o
§ 3º do art. 100 da Constituição Federal, com redação introduzida pelas Emendas Constitucionais nº 30 , de 13 de setembro de 2000, nº 37 , de 12 de junho de 2002, e nº 62 , de 09 de dezembro de 2009.
..." (NR)
Art. 2º A alteração instituída pelo art. 1º desta Lei aplica-se imediatamente a todos os débitos judiciais da Administração Direta e Indireta, excetuadas as hipóteses de determinação de pagamento já expedida na vigência da redação anterior e de expressa e prévia renúncia do credor ao valor que excedia o limitador revogado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0163.8/2012
DO: 19.489 de 08/01/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13120/2004 de 09/11/2004