Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.946/2013

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VEREADOR MIRIM, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.946, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VEREADOR MIRIM, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vereador Mirim, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. O Dia Estadual do Vereador Mirim tem como objetivo incentivar a participação dos jovens no processo de educação para a cidadania por meio de sua atuação nas Câmaras Mirins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Sandro Silva Natureza: PL./0358.6/2012 DO: 19.490 de 09/01/2013