Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.948/2013

INSTITUI A SEMANA CATARINENSE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.948, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA CATARINENSE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º As comemorações da Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra deverão compreender atividades educativas voltadas à prevenção e proteção da saúde da população negra, tais como: I - fóruns de discussão; II - palestras; e III - campanhas de divulgação e ações com o intuito de estimular a prevenção das doenças.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Sandro Silva Natureza: PL./0370.2/2012 DO: 19.490 de 09/01/2013