Lei Ordinária nº 15.950/2013
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 15.950, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil, no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º A data comemorativa prevista no artigo anterior será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, como símbolo de conquista, cidadania e democracia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Carlos Chiodini Natureza: PL./0024.9/2012 DO: 19.490 de 09/01/2013