Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.950/2013

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.950, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil, no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.

Art. 2º A data comemorativa prevista no artigo anterior será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, como símbolo de conquista, cidadania e democracia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Carlos Chiodini Natureza: PL./0024.9/2012 DO: 19.490 de 09/01/2013