Lei Ordinária nº 15.951/2013
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 15.951, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado de Santa Catarina a Semana da Atividade Física, a realizar-se, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana da Atividade Física tem como objetivo incentivar a prática de atividades físicas, bem como a reeducação alimentar, envolvendo profissionais da área da saúde e da educação, além de estudantes de cursos afins, para orientar a população, especialmente os alunos da rede estadual de educação, por meio da realização de eventos, palestras e seminários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Nei A. Ascari Natureza: PL./0034.0/2012 DO: 19.490 de 09/01/2013