Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.952/2013

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE DOAÇÃO DE LEITE HUMANO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.952, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE DOAÇÃO DE LEITE HUMANO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de maio. Parágrafo Único. A Semana Estadual de que trata o caput tem como objetivo a conscientização e promoção de iniciativas visando ao aumento de doação de leite materno e abastecimento dos bancos de leite.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Depto. Nilson Gonçalves Natureza: PL./0330.5/2012 DO: 19.490 de 09/01/2013