Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.954/2013

ALTERA A EMENTA E OS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 14.516, DE 2008, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.954, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) ALTERA A EMENTA E OS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 14.516 , DE 2008, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516 , de 21 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Estado de Santa Catarina." "Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto." "Art. 2º Durante a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla serão realizados eventos enfatizando as atividades sobre as temáticas da inclusão social, educação inclusiva, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, e divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar das pessoas com deficiência." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Depto. José Nei A. Ascari Natureza: PL./0285.6/2012 DO: 19.490 de 09/01/13