Lei Ordinária nº 15.958/2013
ALTERA A LEI Nº 3617, DE 1965, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE HOSPITALAR PADRE JOÃO BERTHIER, DE SÃO CARLOS.
LEI Nº 15.958, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 3617 , DE 1965, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE HOSPITALAR PADRE JOÃO BERTHIER, DE SÃO CARLOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.617 , de 9 de abril de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Padre João Berthier, de São Carlos." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Padre João Berthier, com sede no Município de São Carlos." "Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0319.0/2012 DO: 19.490 de 09/01/13