Lei Ordinária nº 15.959/2013
REVOGA A LEI Nº 14.710, DE 2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 15.959, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
REVOGA A LEI Nº 14.710 , DE 2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.710 , de 03 de junho de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel à Associação de Cultura Franco-Brasileira - Aliança Francesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0312.3/2012
DO: 19.490 de 09/01/13
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14710/2009 de 03/06/2009