Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.962/2013

DENOMINA 1º TEN. PEDRO AUGUSTO GIMENES COSTE O 2º PELOTÃO DA 2ª COMPANHIA DO 9º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.962, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA 1º TEN. PEDRO AUGUSTO GIMENES COSTE O 2º PELOTÃO DA 2ª COMPANHIA DO 9º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado 1º Ten. Pedro Augusto Gimenes Coste o 2º Pelotão da 2ª Companhia do 9º Batalhão de Bombeiros Militar localizado no Município de Rio Negrinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Silvio Dreveck Natureza: PL./0328.0/2012 DO: 19.490 de 09/01/13