Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.973/2013

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 12.118, DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.973, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 12.118 , DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 12.118 , de 07 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica proibido atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de janeiro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Depta. Luciane Carminatti Natureza: PL./0332.7/2012 DO: 19.494 de 15/01/13