Lei Ordinária nº 15.978/2013
ALTERA A LEI Nº 15.390, DE 2010, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE CARÁTER FINANCEIRO NOS CASOS DE GESTAÇÃO MÚLTIPLA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.978, DE 25 DE MARÇO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) ALTERA A LEI Nº 15.390 , DE 2010, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE CARÁTER FINANCEIRO NOS CASOS DE GESTAÇÃO MÚLTIPLA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.390 , de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... ...
§ 6º O benefício será devido aos que comprovarem renda de até 75% (setenta e cinco por cento) do salário-mínimo por membro da família." (NR)
Art. 2º Os benefícios requeridos até a publicação desta Lei reger-se-ão pela redação anterior da Lei nº 15.390 , de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de março de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Governamental. Natureza: PL./0338.2/2012 DO: 19.542 de 26/03/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação