Lei Ordinária nº 15.979/2013
ALTERA A LEI Nº 8.282, DE 1991, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 15.979, DE 25 DE MARÇO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 8.282 , DE 1991, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.282 , de 17 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DE SÃO JOSÉ." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social São Francisco de Assis, com sede no Município de São José." "Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de março de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0017.0/2013 DO: 19.542 de 26/03/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação