Lei Ordinária nº 15.983/2013
CRIA A SEMANA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 15.983, DE 9 DE ABRIL DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) CRIA A SEMANA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual da Consciência Negra. Parágrafo Único. A Semana Estadual da Consciência Negra será comemorada, anualmente, no período de 18 a 24 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Coordenadoria Estadual da Igualdade Racial, poderá criar programas comemorativos ao evento.
Art. 3º Durante a Semana Estadual da Consciência Negra poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos, ações de valorização da diversidade étnico-cultural, da consciência do valor histórico da população negra para a formação do Estado, a promoção da igualdade de oportunidades e o combate ao preconceito e à discriminação racial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de abril de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Bancada do PMDB Natureza: PL./0376.8/2012 DO: 19.552, de 11 de abril de 2013. Fonte: ALESC/Coord. Documentação