Lei Ordinária nº 15.985/2013
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA EUBIOSE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 15.985, DE 9 DE ABRIL DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA EUBIOSE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Eubiose no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de abril de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gilmar Knaesel Natureza: PL./0306.5/2012 DO: 19.552, de 11 de abril de 2013. Fonte: ALESC/Coord. Documentação