Lei Ordinária nº 15.986/2013
DETERMINA A INSERÇÃO DE MENSAGEM NAS FATURAS DOS SERVIÇOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.986, DE 9 DE ABRIL DE 2013
(Revogada pela Lei nº 18322 /2022) DETERMINA A INSERÇÃO DE MENSAGEM NAS FATURAS DOS SERVIÇOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida nas faturas de serviços de água, luz e telefone no Estado de Santa Catarina, a mensagem "DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - denuncie - ligue 180". Parágrafo Único. A mensagem referida no caput será impressa de forma legível e em local de fácil visualização aos contribuintes.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para sua fiel execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de abril de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Ana Paula Lima Natureza: PL./0141.2/2011 DO: 19.552, de 11 de abril de 2013. Fonte: ALESC/Coord. Documentação