Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.989/2013

INSTITUI O DIA DO PASSEIO CICLÍSTICO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.989, DE 24 DE ABRIL DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA DO PASSEIO CICLÍSTICO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 12 de outubro como o Dia do Passeio Ciclístico no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. O Dia do Passeio Ciclístico tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem como incentivar a solidariedade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de abril de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0360.0/2012 DO: 19.562 de 25/04/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação