Lei Ordinária nº 15.990/2013
DENOMINA CENTRO ESPORTIVO VITORIO STORMOVSKI O ESPAÇO ESPORTIVO DO CENTRO COMUNITÁRIO CENTRO SOCIAL ILMA ROSA DE NÊS, NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.
LEI Nº 15.990, DE 24 DE ABRIL DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA CENTRO ESPORTIVO VITORIO STORMOVSKI O ESPAÇO ESPORTIVO DO CENTRO COMUNITÁRIO CENTRO SOCIAL ILMA ROSA DE NÊS, NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Esportivo Vitorio Stormovski o espaço esportivo do centro comunitário Centro Social Ilma Rosa De Nês, no Município de Chapecó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de abril de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gelson Merisio Natureza: PL./0258.3/2012 DO: 19.562 de 25/04/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação