Lei Ordinária nº 15.999/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS VALE DA DECISÃO, DE IÇARA.
LEI Nº 15.999, DE 24 DE ABRIL DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS VALE DA DECISÃO, DE IÇARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação para Dependentes Químicos Vale da Decisão, com sede no Município de Içara.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de abril de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Altair Guidi Natureza: PL./0026.0/ 2013 DO: 19.562 de 25/04/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação