Lei Ordinária nº 16.004/2013
INSTITUI A SEMANA CATARINENSE DE RECICLAGEM NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS.
LEI Nº 16.004, DE 30 DE ABRIL DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA CATARINENSE DE RECICLAGEM NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Catarinense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º As escolas públicas poderão buscar parcerias com os setores públicos e privados para a realização das atividades referentes à Semana Catarinense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de abril de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Neodi Saretta Natureza: PL./0251.7/2012 DO: 19.566 de 02/05/13 Fonte: ALESC/Coord. Documentação