Lei Ordinária nº 16.009/2013
DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA SC-447, DIVISA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BALNEÁRIO GAIVOTA E SOMBRIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.009, DE 21 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA SC-447, DIVISA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BALNEÁRIO GAIVOTA E SOMBRIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a estadualizar o trecho da Rodovia SC-447 compreendido entre o entroncamento com a Avenida Beira-Mar (Km = 0+000, coordenadas S 29º 09` 29,6" e W 49º 34` 31,9") - divisa entre os Municípios de Balneário Gaivota e Sombrio (Km = 5+875, coordenadas S 29º 07` 33,2" e W 49º 37` 16,4"), no Município de Balneário Gaivota, com uma extensão aproximada de 5,9 Km (cinco vírgula nove quilômetros).
Parágrafo Único. O trecho da Rodovia SC-447 de que trata o caput será incorporado à malha rodoviária estadual do Programa Rodoviário Estadual (PRE) após a respectiva publicação do decreto de estadualização.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL./0123.0/2012
DO: 19.581 de 23/05/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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