Lei Ordinária nº 16.011/2013
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LUTA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.011, DE 21 DE MAIO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LUTA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil, nos seus mais variados aspectos, a ser comemorado no dia 12 de outubro de cada ano, no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. O Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil tem o objetivo de promover, valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública e de qualidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de maio de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Ana Paula Lima Natureza: PL./0037.3/2013 DO: 19.581 de 23/05/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação