Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.012/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE FRATERNIDADE ACADÊMICA CIÊNCIA E ARTES, DE JARAGUÁ DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.012, DE 21 DE MAIO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE FRATERNIDADE ACADÊMICA CIÊNCIA E ARTES, DE JARAGUÁ DO SUL. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE CIÊNCIA E ARTES (ASSOCIAR). (Redação dada pela Lei nº 16.650 /2015)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente Fraternidade Acadêmica Ciência e Artes, com sede no Município de Jaraguá do Sul.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente Ciência e Artes (ASSOCIAR), com sede no Município de Jaraguá do Sul. (Redação dada pela Lei nº 16.650 /2015)

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.650 /2015)

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de maio de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Carlos Chiodini Natureza: PL./0304.3/2012 DO: 19.581 de 23/05/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação