Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.019/2013

ALTERA A LEI Nº 14.404, DE 2008, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ASSISTENCIAL VALE DO CANOINHAS (SAVC), NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.019, DE 21 DE MAIO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 14.404 , DE 2008, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ASSISTENCIAL VALE DO CANOINHAS (SAVC), NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.404 , de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VALE DO CANOINHAS (SAVC), DE CANOINHAS." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Vale do Canoinhas (SAVC), com sede no Município de Canoinhas." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de maio de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0111.7/2013 DO: 19.581 de 23/05/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação