Lei Ordinária nº 16.021/2013
INSTITUI A SEMANA CATARINENSE DE CONSCIENTIZAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA.
LEI Nº 16.021, DE 6 DE JUNHO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA CATARINENSE DE CONSCIENTIZAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina a Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica. Parágrafo Único. A Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica será comemorada, anualmente, na semana que contemplar o dia 27 de maio, Dia Nacional da Mata Atlântica.
Art. 2º As comemorações da Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica deverão compreender atividades educativas voltadas à conscientização sobre a preservação e conservação do Bioma Mata Atlântica, tais como: I - manutenção da qualidade e integridade dos solos e dos recursos hídricos; II - proteção e conservação da sua biodiversidade; III - importância da criação de unidades de conservação; IV - importância das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção; V - importância do turismo rural e ecológico ou agroecoturismo; e VI - legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de junho de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Angela Albino Natureza: PL./0131.0/2013 DO: 19.590 de 07/06/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação