Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.022/2013

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIA LIMPA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.022, DE 6 DE JUNHO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIA LIMPA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Uso de Fontes de Energia Limpa, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. A Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser comemorada, anualmente, na semana do dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.

Art. 2º As comemorações da Semana de Conscientização do Uso de Fontes de Energia Limpa deverão compreender atividades voltadas à preservação, proteção e aprendizado sobre o consumo da água.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de junho de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Serafim Venzon Natureza: PL./0356.4/2012 DO: 19.590 de 07/06/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação