Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.023/2013

DENOMINA VALE CATARINENSE DA PRODUÇÃO DO GADO JERSEY O CONJUNTO DE MUNICÍPIOS COMPOSTOS POR ANITÁPOLIS, ARMAZÉM, BRAÇO DO NORTE, GRÃO PARÁ, GRAVATAL, RIO FORTUNA, SANTA ROSA DE LIMA, SÃO LUDGERO E SÃO MARTINHO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.023, DE 6 DE JUNHO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) DENOMINA VALE CATARINENSE DA PRODUÇÃO DO GADO JERSEY O CONJUNTO DE MUNICÍPIOS COMPOSTOS POR ANITÁPOLIS, ARMAZÉM, BRAÇO DO NORTE, GRÃO PARÁ, GRAVATAL, RIO FORTUNA, SANTA ROSA DE LIMA, SÃO LUDGERO E SÃO MARTINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O conjunto de Municípios formados por Anitápolis, Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero e São Martinho fica denominado Vale Catarinense da Produção do Gado Jersey.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de junho de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Nei A. Ascari Natureza: PL./0106.0/2012 DO: 19.591 de 10/06/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação