Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.026/2013

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO RIO ITAJAÍ-AÇU, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.026, DE 21 DE JUNHO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO RIO ITAJAÍ-AÇU, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. O Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para a preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de junho de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Aldo Schneider Natureza: PL./0395.0/2012 DO: 19.601 de 24/06/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação