Lei Ordinária nº 16.032/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RAPHA-EL, DE CRICIÚMA.
LEI Nº 16.032, DE 21 DE JUNHO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RAPHA-EL, DE CRICIÚMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Rapha-El, com sede no Município de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de junho de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Edison Andrino Natureza: PL./0106.0/2013 DO: 19.601 de 24/06/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação