Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.041/2013

ALTERA A LEI Nº 15.916, DE 2012, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) ESTRELA DE ISABEL, DE ITAJAÍ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.041, DE 3 DE JULHO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 15.916 , DE 2012, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) ESTRELA DE ISABEL, DE ITAJAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.916 , de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PESQUISA, ATENDIMENTO, DEFESA E ASSESSORIA ESTRELA DE ISABEL, DE ITAJAÍ." "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Pesquisa, Atendimento, Defesa e Assessoria Estrela de Isabel, com sede no Município de Itajaí." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de julho de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Dado Cherem Natureza: PL./0389.2/2012 DO: 19.610 de 05/07/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação