Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.058/2013

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO BRINCAR, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.058, DE 17 DE JULHO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO BRINCAR, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Brincar a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. O Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de julho de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt Natureza: PL./0058.8/2013 DO: 19.619 de 18/07/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação