Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.064/2013

INSTITUI A SEMANA CATARINENSE DO ESPORTE EDUCATIVO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.064, DE 24 DE JULHO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA CATARINENSE DO ESPORTE EDUCATIVO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSTITUI A SEMANA CATARINENSE DO ESPORTE EDUCACIONAL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA. (Redação dada pela Lei nº 16.376 /2014)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Catarinense do Esporte Educativo, no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho.

Art. 1º Fica instituída a Semana Catarinense do Esporte Educacional, no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho. (Redação dada pela Lei nº 16.376 /2014)

Art. 2º A Semana Catarinense do Esporte Educativo tem como objetivo conscientizar os alunos e a sociedade sobre a importância das atividades esportivas, no âmbito escolar, no processo de educação.

Art. 2º A Semana Catarinense do Esporte Educacional, tem como objetivo conscientizar os alunos e a sociedade sobre a importância das atividades esportivas, no âmbito escolar, no processo de educação. (Redação dada pela Lei nº 16.376 /2014)

Art. 3º Caberá às instituições escolares que participarem da Semana Catarinense do Esporte Educativo o planejamento e a organização do evento, bem como a forma de homenagear os atletas.

Art. 3º Caberá às instituições escolares que participarem da Semana Catarinense do Esporte Educacional o planejamento e a organização do evento, bem como a forma de homenagear os alunos participantes. (Redação dada pela Lei nº 16.376 /2014)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de julho de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Milton Scheffer Natureza: PL./0067.9/2013 DO: 19.624 de 25/07/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação