Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.066/2013

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.066, DE 31 DE JULHO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 17.203 /2017) AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da União, o imóvel com área de 1.661,32 m² (mil, seiscentos e sessenta e um metros e trinta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 20.720 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade viabilizar a construção e instalação de um centro radioterápico do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen. Parágrafo Único. A aquisição do imóvel de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao início das obras em até 2 (dois) anos após a lavratura do contrato.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de julho de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Governamental Natureza: PL./0202.9/2013 DO: 19.630 de 02/08/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação