Lei Ordinária nº 16.071/2013
INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS ENCHENTES.
LEI Nº 16.071, DE 31 DE JULHO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS ENCHENTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Prevenção e Combate às Enchentes, que deverá ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana supramencionada passará a constar no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de julho de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Kennedy Nunes Natureza: PL./0127.4/2012 DO: 19.630 de 02/08/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação