Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.072/2013

INSTITUI O DIA DA FITOTERAPIA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.072, DE 31 DE JULHO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA DA FITOTERAPIA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina o Dia da Fitoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de julho de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0214.2/2012 DO: 19.630 de 02/08/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação