Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.099/2013

ALTERA A LEI Nº 5.497, DE 1978, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, DE BLUMENAU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.099, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 5.497 , DE 1978, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, DE BLUMENAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.497 , de 12 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL LAR BETÂNIA, DE BLUMENAU." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial Lar Betânia, com sede no Município de Blumenau." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de agosto de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público Natureza: PL./0298.0/2013 DO: 19.651 de 02/09/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação