Lei Ordinária nº 16.105/2013
DENOMINA JOSÉ BUSS O CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (CEDUP), DO MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA.
LEI Nº 16.105, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA JOSÉ BUSS O CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (CEDUP), DO MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Buss o Centro de Educação Profissional (CEDUP), do Município de Rio Fortuna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de setembro de 2013. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício Procedência: Dep. José Nei Ascari Natureza: PL./0346.2/2012 DO: 19.655 de 06/09/13 Fonte: ALESC/Coord. Documentação