Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.106/2013

ALTERA A LEI Nº 11.055, DE 1998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVO ALVORECER, DE SÃO JOSÉ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.106, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 11.055 , DE 1998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVO ALVORECER, DE SÃO JOSÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.055 , de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVO ALVORECER, DE FLORIANÓPOLIS." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Novo Alvorecer, com sede no Município de Florianópolis." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de setembro de 2013. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0340.7/2013 DO: 19.655 de 06/09/13 Fonte: ALESC/Coord. Documentação