Lei Ordinária nº 16.113/2013
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO ECUMENISMO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.113, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO ECUMENISMO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia do Ecumenismo a ser celebrado, anualmente, em 21 de outubro. Parágrafo Único. A data mencionada no caput deste artigo passará a constar do calendário de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de setembro de 2013. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício Procedência: Dep. Maurício Skudlark Natureza: PL./0192.2/2013 DO: 19.659 de 12/09/13 Fonte: ALESC/Coord. Documentação