Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 16.114/2013
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PRODUTOR DE TABACO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 16.114, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PRODUTOR DE TABACO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Produtor de Tabaco, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de setembro de 2013. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício Procedência: Dep. Mauro de Nadal Natureza: PL./0219.7/2013 DO: 19.659 de 12/09/13 Fonte: ALESC/Coord. Documentação