Lei Ordinária nº 16.118/2013
DENOMINA RODOVIA MOACIR CORADI O TRECHO DA RODOVIA SC-355 COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE JABORÁ E A BR-153.
LEI Nº 16.118, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA RODOVIA MOACIR CORADI O TRECHO DA RODOVIA SC-355 COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE JABORÁ E A BR-153.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Moacir Coradi o trecho da Rodovia SC-355, compreendido entre o Município de Jaborá e a BR-153.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de setembro de 2013. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício Procedência: Dep. Marcos Vieira Natureza: PL./0045.3/2013 DO: 19.659 de 12/09/13 Fonte: ALESC/Coord. Documentação