Lei Ordinária nº 16.121/2013
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA CIDADANIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.121, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
(Regulamentada pelo Decreto nº 2200 /2014) (Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA CIDADANIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado de Santa Catarina a Semana Estadual da Cidadania, a realizar-se, anualmente, de 14 a 21 de abril.
Art. 2º A Semana Estadual da Cidadania tem como objetivo incentivar o debate, por meio da realização de eventos, palestras e seminários, de temas da cidadania voltados à concretização de políticas de juventude, envolvendo profissionais da área educacional e alunos da rede estadual de educação, articulados com organismos públicos e privados, e com grupos de jovens que promovam atividades sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de setembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Pe. Padre Baldissera Natureza: PL./0098.5/2013 DO: 19.661 de 16/09/13 Fonte: ALESC/Coord. Documentação