Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.122/2013

CRIA A SEMANA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.122, de 16 de setembro de 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) CRIA A SEMANA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Semana Estadual de Mobilidade Urbana, que será comemorada, anualmente, na semana do dia 22 de setembro, Dia Mundial Sem Carro.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Mobilidade Urbana poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos e ações que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de setembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Bancada do PMDB Natureza: PL./0107.0/2013 DO: 19.663 de 18/09/13